Funcionária do Hospital de Cruz Alta, que estava em contrato
de experiência, foi demitida, porém teve sua reintegração assegurada pela
justiça do trabalho, o Juiz do Trabalho
Marcos Lima do Amaral acatou pedido da
funcionária, baseado na lei que garante estabilidade provisória para
funcionária gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Colaboração Luis Henrique Braga - Advogado Trabalhista
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