quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

A FEESSERS DESEJA A TODOS AS DIRETORAS, DIRETORES, TRABALHADORAS E TRABALHADORES DA SAUDE DO RS, UM FELIZ NATAL


A Federação dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do RS, faz coro com os milhões de abraços e beijos com desejos sinceros de um Feliz Natal para todos, se ainda não conquistamos a igualdade que desejamos, podemos sonhar e continuar acreditando, por isso, pelos menos nesse dia de natal vamos tornar possível essa idéia.

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

NA MESMA OCASIÃO EM QUE LANÇOU O EDITAL PARA ELEIÇÕES A SE REALIZAREM NO DIA 11 DE FEVEREIRO, SINDISAÚDE BAGÉ FILIA-SE A FORÇA SINDICAL


A Força Sindical-RS participou de Assembléia do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos e Serviços de Saúde de Bagé nesta sexta-feira, dia 10, no município. O presidente da Central, Clàudio Janta, acompanhou a reunião que contou como pauta central a filiação junto à Força Sindical.


A presidente do Sindicato, Maria Conceição Prestes, destacou que se identifica com o trabalho desenvolvido pela Central e aposta no crescimento da categoria devido a representatividade da Central.

Durante a Assembléia Janta declarou.

“Estamos muito felizes por representar está categoria, não vamos medir esforços para lutar pelos direitos de todos os trabalhadores”, comemorou.



FONTE: SITE FORÇA SINDICAL

sábado, 18 de dezembro de 2010

Justiça exige Fundo Municipal de Saúde

Notícia

O Estado de São Paulo - 16/12/2010

O juiz da 11ª Vara da Fazenda Pública, Cláudio Antonio Marques da Silva, derteminou a implementação pela capital paulista do Fundo Municipal de Saúde (FMS) no prazo máximo de 30 dias. A Prefeitura terá de possibilitar ao Conselho Municipal de Saúde, no mesmo prazo, a fiscalização efeitiva e o acompanhamento da gestão do fundo. O promotor de Justiça do caso, Arthur Pinto Filho, sustenta que a cidade não tem o FMS implementado dentro dos marcos constitucionais e legais.

De quem é a culpa pela morte de Stephanie?


Stephanie Teixeira, 12 anos, vítima de erros grosseiros no Hospital Municipal São Luiz Gonzaga, na Zona Norte de São Paulo, acabou recebendo ao invés de soro, vaselina líquida na veia. Uma vida roubada e uma família despedaçada. Mas de quem é a culpa?

Nas reportagens que se sucederam ao ocorrido foi mostrada somente a auxiliar de enfermagem Kátia Aragaki. Não apareceu o médico que receitou a medicação, o enfermeiro supervisor e, muito menos, o farmacêutico do Hospital. Por quê?

Por trás de um atendimento hospitalar existe toda uma equipe. O farmacêutico é responsável pela qualidade da medicação, pelo jeito correto de armazená-la, pela sua rotulagem e embalagem. O médico é responsável pelo diagnóstico e o tratamento do paciente. O enfermeiro, responsável pela supervisão e organização dos serviços de enfermagem. Todos, profissionais de nível superior.

O técnico de enfermagem é responsável por aplicar a medicação, atuar no conforto e no bem estar do paciente. O auxiliar de enfermagem atua no preparo do material a ser utilizado no doente, no seu deslocamento dentro do hospital, na prestação de cuidados básicos como a parte de higiene, de sinais vitais simples, medicamentos simples e curativos simples. Esses dois últimos profissionais só podem exercer sua função sob supervisão direta de um enfermeiro ou de um médico.

O que ocorreu no Hospital Municipal da Zona Norte de São Paulo? Quais podem ter sido os erros?

Primeiro: soro e vaselina no mesmo tipo de recipiente e com rótulos iguais, letras miúdas do mesmo tipo, guardados no mesmo local e misturados. Mas, desde a entrada de um paciente no hospital, ele deve ter um compartimento específico para guardar a sua medicação. Ela é preparada e separada, antes de ser manuseada pelo técnico de enfermagem. Isso é trabalho do farmacêutico e do enfermeiro, que devem planejar e dar segurança a esse processo.

Segundo: Em nenhum momento, Kátia Aragaki deu a entender que havia supervisão no seu trabalho, o que vai contra as normas do COREN. De acordo com as mesmas regas, aplicar soro é tarefa do técnico de enfermagem e não de auxiliar, o que só pode ser feito sob a supervisão do enfermeiro.
O questionamento é por que o enfermeiro supervisor permitiu que a auxiliar realizasse a tarefa? Era rotina? Por que ele não estava supervisionando a medicação a ser aplicada? Se o enfermeiro supervisor tivesse cumprido com sua obrigação, Kátia Aragaki não seria a profissional encarregada da tarefa e a vaselina não teria sido injetada.

Por último: o erro de Kátia, que estava sozinha na sala de hidratação, foi apenas o de buscar o soro para repor na veia de Stephanie, em um local habitual. Pegou o frasco, não leu o rótulo e instalou na paciente, confiando apenas na sua rotina diária. Sem supervisão, numa tarefa que não era sua.

E agora, depois de todo esse desencadear de irresponsabilidades, que começa pela administração do hospital, passa por todos esses profissionais de curso superior, acaba por punir apenas a auxiliar de enfermagem.

É preciso lembrar o caso ocorrido no Hospital Universitário da Universidade Luterana do Brasil - ULBRA, de Canoas, no Rio Grande do Sul, onde uma técnica de enfermagem foi acusada de intoxicar 11 bebês recém nascidos, em novembro de 2009. Na ocasião, também não se suscitou a responsabilização dos seus superiores, nem da administração do hospital. A profissional cumpriu um ano de prisão e agora aguarda julgamento em liberdade.

Considerando que as vítimas, tão prematuras, e suas famílias enlutadas, assim como tantas outras vítimas pelo país afora estão diariamente submetidas a possíveis erros humanos, mas principalmente, a possíveis falhas administrativas, mais recorrentes. Levando-se em conta ainda que a saúde nas instituições privadas do setor é tratada apenas do ponto de vista da lucratividade e não com o chamado humanismo com que se divulgam do ponto de vista de marketing, os resultados não poderiam ser diferentes.

Via de regra, os hospitais não encaram seus funcionários de nível médio com a importância que lhes é devida. Os trabalhadores “invisíveis” que perfazem 80% da mão-de-obra do setor vivem uma combinação perigosa de formação precária, salários baixos e excesso de trabalho e acabam tendo dois ou três empregos. Mais grave: para suprir um quadro cada vez mais reduzido de profissionais para atingir metas econômicas, as instituições os submetem a plantões exaustivos: eles substituem colegas em férias ou afastados por doença – em percentuais que chegam a 20% em determinados hospitais.
Desta forma, um familiar seu ou mesmo você pode estar num leito eletivo, de um bom plano de saúde e ser atendido por um profissional que esteja nestas condições, cuidando de mais de quinze pacientes, quando a OMS preconiza em sete o número ideal.

Pense: ele terá a sua vida em suas mãos e não esta sendo tratado como deveria: como quem lida com a vida. No mesmo prisma, como ocorreu com a auxiliar de enfermagem do Hospital São Luiz Gonzaga, quantas Sthepanies perderão a batalha para a ganância dos hospitais particulares e filantrópicos, cuja filantropia só existe no nome e os isenta de carga tributária?

Ela perdeu a batalha para o lucro, num setor onde o lucro não deveria ser a mais valia.

Não compactuamos com a irresponsabilidade, tampouco achamos que Kátia não teve sua parcela de culpa no episódio, mas no intuito de sermos justos, afirmamos que a responsabilidade começa por quem tem o poder de mando nas instituições. Nesse caso, a menos culpada, com certeza, é a auxiliar de enfermagem. A única pessoa exposta publicamente.

Milton Francisco Kempfer é diretor-presidente da Federação dos Trabalhadores em Saúde do Rio Grande do Sul - FEESSERS

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Gestação protegida


O SindiSaúde Passo Fundo tem verificado um número expressivo de reclamações de gestantes por intimidação, constrangimento e assédio moral por parte de algumas chefias. Embora humanização seja um dos slogans pelas instituições, o respeito a este período tão importante da vida da mulher trabalhadora tem sido constantemente desrespeitado, observa Terezinha Perisinotto, presidente do SindiSaúde e do Conselho Municipal da Mulher. Se isto estiver ocorrendo com você, procure o Sindicato para que as providências cabíveis possam ser tomadas. “Em muitos casos, o constrangimento tem obrigado as gestantes a ingressar com atestado ou a pedir demissão para fugir dessas situações”.

• Sempre que você for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame necessário ao acompanhamento de sua gravidez, solicite ao serviço de saúde uma DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO. Apresentando esta declaração à sua chefia você terá sua falta justificada no trabalho.
• Você tem o direito de mudar de função ou setor no seu trabalho, caso o mesmo possa provocar problemas para a sua saúde ou a do bebê. Para isso, apresente à chefia um atestado médico comprovando que você precisa mudar de função.
• Enquanto estiver grávida, e até cinco meses após o parto, você tem estabilidade no emprego e não pode ser demitida, a não ser por “justa causa”, isto é, nos casos previstos pela legislação trabalhista (se cometer algum crime, como roubo ou homicídio, por exemplo).
• Você tem direito a uma licença-maternidade de 120 dias – recebendo salário integral e benefícios legais – a partir do oitavo mês de gestação.
• Até o bebê completar seis meses, você tem direito de ser dispensada do seu trabalho todos os dias, por dois períodos de trinta minutos, para amamentar.

Extraído do Boletim de Dezembro do SINDISAÚDE Passo Fundo

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

O Passo a Passo do Pedido de Aposentadoria


O que um trabalhador da saúde precisa para se aposentar?

1°) Ao completar 25 anos de trabalho na área da saúde, dirija-se ao Departamento de Pessoal para pedir o seu Perfil Prossiográfico Previdenciário (PPP).

2°) Verifique se no PPP a função que você exerce ou se as que já exerceu estão corretas.

3°) Encaminhar o Pedido de Aposentadoria Especial (trabalho insalubre, na área da saúde) na Previdência Social (INSS).

4°) Caso o seu pedido seja negado, procure o Sindicato para fazer o encaminhamento jurídico.

5°) A sua aposentadoria passará a valer a partir da data do ingresso do pedido no INSS.

6°) Caso o seu primeiro benefício como aposentado venha com um valor menor que a sua última remuneração (o total do salário), não saque o dinheiro da sua conta bancária. Procure o SindiSaúde para fazer o encaminhamento jurídico da alteração.
Obs.: Se você trabalhou fora do setor da saúde, você deve procurar o INSS para incluir a contagem deste período em sua aposentadoria.

Extraído do Boletim de Dezembro do SINDISAÚDE Passo Fundo

Um novo imposto justo

Quem passa defronte aos hospitais de Porto Alegre se apavora com a procissão de ambulâncias do interior e até de Santa Catarina que trazem pacientes em busca de atendimento. Nem municípios, nem estados e nem mesmo a União cumprem a Emenda Constitucional 29, que fixa percentuais mínimos para aplicação em saúde. E isto causa todo este caos social. O financiamento do setor é um nó na economia. Suas despesas crescem acima do PIB e a sua inflação é explosiva.

Por isso, a maioria dos governadores eleitos em outubro defende a recriação de um imposto nos moldes da CPMF. A Contribuição Social para a Saúde (CSS), que vem sendo discutida desde 2008, será, junto com a EC-29, fundamental para a sobrevivência do SUS. Mas a quem interessa lutar contra a CSS? Interessa para quem não luta pela extinção do ICMS, do IPI ou do IR, talvez por serem impostos passíveis de sonegação
.
A CSS será um imposto sem possibilidade de fraude e a maioria da população não deverá pagá-lo, uma vez ficará isento o assalariado com renda mensal inferior a R$ 3.080,00. Diferente da CPMF, a Contribuição terá que ser toda investida na Saúde e a União não poderá retirar os recursos do Orçamento. Então, a Contribuição virá para somar, ao contrário da CPMF que permitia substituir recursos do orçamento. Se for aprovada, caberá aos deputados, membros dos conselhos municipais, estaduais e nacional da saúde e ao Ministério Publico observar o seu cumprimento.

O atendimento da saúde da população será melhorado com a alíquota de 0,1% da CSS, que trará um impacto adicional na carga tributária de apenas 0,5% do PIB (contra 1,45% da CPMF), porém muito positivo para o financiamento da saúde - entre R$10 bilhões e R$12 bilhões.

Com mais recursos, o governo poderá contratar mais profissionais e pagar melhor os já contratados, aumentando a satisfação dos profissionais de Saúde. A população será mais bem atendida e, todos saem ganhando. Portanto, esses recursos são fundamentais para a dignidade de quem trabalha e de quem recebe o atendimento.

Regulamentando a EC-29, aumentará a pressão para os estados cumprirem com os 12% da Receita Líquida de Impostos em Saúde nas ações que estarão definidas na lei e os municípios, 15%.A criação da Contribuição Social para a Saúde é fundamental à ampliação da capacidade de financiamento do SUS e para respeitar a Constituição, onde é previsto que o Orçamento da Seguridade Social seja cumprido com fontes próprias e exclusivas. Um exemplo de avanço legal e alcance social.

Milton Francisco Kempfer
Diretor-Presidente da FEESSERS.

Publicado no Correio do Povo de 15.12.2010

Torneio Intersindical permanece em Lajeado em 2011










Sábado, 11/12, ao encerrar o III Torneio Intersindical Estadual dos Trabalhadores da Saúde – RS, o diretor-presidente da FEESSERS, Milton Kempfer, anunciou que a quarta edição vai se realizar novamente em Lajeado. Ele também disse que a realização do torneio de 2011 vai coincidir com a volta do Baile Branco que foi comemorado por 17 anos consecutivos na cidade numa promoção da Associação dos Funcionários do Hospital Bruno Born.
Entusiasmado com o vulto do evento, que reuniu cerca de 300 trabalhadores da saúde, o titular da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel) da cidade, Carlos Kayser, convidou a Federação para que peça a inclusão do evento no calendário oficial do Município. A Sejel cedeu dois ginásios de esportes gratuitamente para a realização do torneio.
O anfitrião do evento deste ano, Roberto Silva de Souza, presidente do SINDISAÚDE de Lajeado, enalteceu a estrutura do Parque do Imigrante para sediar novamente o evento no próximo ano, prometendo uma organização ainda mais aprimorada. Comemorou a volta do Baile Branco – do qual participou da organização por vários anos – dizendo que o mesmo reunia cerca de três mil pessoas.
Milton Kempfer salientou que a FEESSERS lamentou o ocorrido com o ônibus que transportava os atletas de Porto Alegre, o que acabou prejudicando as equipes da Capital: “fica garantido que, independente da classificação das mesmas, no ano que vem elas estarão disputando os jogos em Lajeado.”

Classificação das Equipes do Torneio de 2010:

1) Futsal Maculino

1º Lugar

SINDISAÚDE São Gabriel

2º Lugar

UNIMED Caxias do Sul

3º Lugar

SINDISAÚDE Alegrete

4º Lugar

Hospital Tachini - Bento Gonçalves

Artilheiro

Everton Rodrigues Cruz (SINDISAÚDE São Gabriel)

Goleiro Menos Vazado

Marcelo Garcia Bardi (SINDISAÚDE São Gabriel)

2) Futsal Feminino

1º Lugar

Hospital Tachini – Bento Gonçalves

2º Lugar

UNIMED Caxias do Sul

3º Lugar

SINDISAÚDE-RS

Artilheira do Futsal Feminino

Michele Oliveira (Hospital Tachini - Bento Gonçalves)

Goleira Menos Vazada

Lilian Baggio (Hospital Tachini - Bento Gonçalves)

3) Voleibol Misto

1º Lugar

SINDISAÚDE Caxias do Sul

2º Lugar

SINDISAÚDE Santo Ângelo

3º Lugar

SINDISAÚDE-RS

4º Lugar

SINDISAÚDE Cruz Alta

sábado, 11 de dezembro de 2010

A Política de Gestão e a Gestão da Política Sindical




Um sindicato é uma instituição que existe para, organizar, gerenciar, coordenar, mobilizar e representar os interesses da categoria que compõe o corpo político, social e econômico que o sustenta. É uma relação circular que só pode ser compreendida no movimento da representação e não na estagnação dos conceitos. 

Historicamente ele está ligado ao movimento social, uma vez que no início do capitalismo a livre iniciativa foi, regulada e estimulada para extrair o lucro da exploração do trabalho e somente muito depois é que as leis vieram a regular os direitos dos trabalhadores e as obrigações dos empregadores. Como somente com lutas e mobilizações estes direitos passaram a fazer parte das normas legais, o movimento sindical ainda é mencionado para definir a instituição sindical. 

Mas devemos perceber que a definição técnica de movimento social é justamente a de não ser ele institucionalizado e regulamentado. Assim uma definição do movimento sindical seria necessariamente a transitoriedade. Ou seja, deve ser vigente durante um tempo determinado. Mais especificamente, deve servir a uma luta social pela instituição formal de algum interesse da sociedade e do grupo representado pelas lideranças e participantes do movimento. A outra parte da definição é que seu financiamento é voluntário e caracterizado pela doação e pelo apoio. 

Por esta definição técnica poderíamos afirmar que o Movimento Emergência nos anos 80 era um legítimo movimento social, assim como o Movimento de Oposição Sindical dos anos 90. Cada um, em seu tempo, teve o papel de buscar na luta social a instituição de novos patamares de direitos para o grupo social que eles representavam: O Movimento Emergência buscava melhores salários e condições de trabalho para os trabalhadores da saúde, o Movimento de Oposição Sindical buscava a qualificação dos representantes sindicais. 

Resumindo bastante e com o risco de sermos imprecisos, poderíamos dizer, a despeito de alguma outra legislação anterior, que no momento em que a CLT entrou em vigor, os sindicatos passaram a ser instituições e deixaram de ser movimentos. Embora em algum momento eles possam se unir em torno de um movimento como as “diretas já”, o “fora Collor”, ou a luta pela redução da jornada de trabalho sem redução de salário. 

Como instituição o sindicato exige uma articulação de duas políticas que só podem ser eficientes se realizadas simultaneamente. As lideranças sindicais devem estar aptas para realizarem a política de gestão da entidade sindical e devem implementar uma política de gestão dos interesses dos trabalhadores. 

A política de gestão institucional deve se servir dos conhecimentos da administração e gestão financeira sem entrar em conflito com sua política de defesa dos interesses dos membros da categoria que compõe a instituição. A gestão da defesa dos interesses dos membros da categoria deve ser legitimada pela plataforma de propostas apresentada na campanha eleitoral, pelas deliberações das assembléias e pela astúcia dos representantes da categoria. As duas formas de gestão dependem da qualidade das decisões tomadas pelos diretores da instituição. Essa qualidade depende de muita dedicação, estudo e experiência prática. 

Uma avaliação precisa de eventos semelhantes que sirvam de exemplo, uma escolha atenta das assessorias, um planejamento estratégico bem executado, uma sintonia clara entre as tarefas cotidianas da representação dos interesses da categoria em médio e longo prazo são imprescindíveis. 

Tanto do ponto de vista da instituição (que na prática é uma ferramenta de defesa dos interesses coletivos) como do ponto de vista da luta política é importante potencializar a eficiência da representação deixando claro o papel dos indivíduos na coletividade. Cada diretor tem uma potencialidade a ser desenvolvida ao longo do mandato em relação aos demais diretores. Cada membro da categoria tem uma possibilidade individual de atuação, bem como direitos e deveres, em relação ao grande coletivo dos demais trabalhadores da saúde. 

A legitimidade para o direito de ser representado coletiva e individualmente está assegurada compulsoriamente nos contratos de trabalho na sociedade brasileira. Ao assinar a carteira o empregador gera o custo que cada trabalhador arca ao pagar o imposto sindical. Ao se associar ao sindicato o trabalhador se inclui no grupo seleto dos que tem direito a decidir pelo voto os seus representantes e a política de gestão institucional e dos interesses coletivos. Para isso ela paga a mensalidade sindical voluntária. 

Observemos que os conceitos se articulam para ter eficácia. Isoladamente eles são inertes e não geram conseqüências. É na dupla contrapartida do pagamento obrigatório do imposto sindical e da contribuição do associado que se fundamentam os direitos da categoria em relação as suas lideranças eleitas. As obrigações fundamentam o seguinte este conjunto de direitos: - O de ter um patrimônio coletivo a sua disposição, infra-estrutura com sede social, jurídica, clínica odontológica, a destreza e competência técnica de seus representantes, etc... 

Todos estes benefícios são pagos com o seu devido custo, imposto ou voluntário, e dão direitos e deveres específicos. Há o benefício da representação e da infra-estrutura social conforme o vínculo com o sindicato: ter contrato de trabalho na base de representação da instituição sindical e dentro da categoria representada e, além disso, opcionalmente, como sócio da entidade. Os direitos de uns não se confundem com os de outros. Por exemplo, só os sócios tem direito a voto na eleição dos representantes sindicais. Há também um conjunto de deveres que são comuns a sócios e membros da categoria e outros que só dizem respeito aos sócios. 

Porém temos de ressaltar que as condições de vida dos membros da categoria dependem de um eficiente espírito corporativo, capacidade de mobilização e discernimento para compreender seus interesses e as estratégias para jogar o jogo democrático. Não é por acaso que as categorias que tem os melhores salários e as melhores condições de trabalho, como melhor jornada e fiscalização eficiente, tem duas características em comum: 

Primeiro são os que mais pagam pela representação – devido ao fato de que o imposto sindical é proporcional ao salário – eles têm a vantagem de mesmo sendo poucos terem mais poder econômico que as categorias que ganham menos. Neste caso a nossa desvantagem é dupla, pois o valor de imposto pago individualmente é menor e o número de representados é maior. Considerando os custos altos para formar opinião na sociedade esta desvantagem fica mais evidente. 

Em segundo lugar as categorias com maior poder econômico tem uma noção maior de sua identidade coletiva. Eles se vêem como cidadãos melhores que os demais e não raro os demais concordam com esta distorção que tem origem da desigualdade econômica entre os trabalhadores. Quem ganha mais seria por está lógica mais importante, mais valoroso do que quem ganha menos. Uma distorção que seria resolvida na primeira semana em que uma grande cidade ficasse sem o trabalho dos garis, que dirá sem os trabalhadores da saúde de nível médio. 

Finalizamos apontando que uma boa política de gestão da instituição implementada ao mesmo tempo em que uma boa política de representação é indispensável para que os trabalhadores da saúde construam uma identidade coletiva com uma auto-imagem mais positiva e de acordo com sua real importância para a sociedade.

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Médico é preso em Bagé por cobrar cirurgia de paciente do SUS

Urologista de 65 anos teria pedido R$ 5,5 mil



O recebimento de um valor referente a uma cirurgia realizada na Santa Casa de Bagé se transformou em caso de polícia na tarde de ontem. O médico urologista Celmar de Oliveira Ferreira foi preso em flagrante por cobrar por uma intervenção feita pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O filho de um paciente comunicou à Polícia Federal (PF) de Bagé sobre o procedimento irregular. Após a operação, Ferreira teria cobrado R$ 5,5 mil dos familiares, mas teria fechado em R$ 2,2 mil. Revoltado com a situação, uma vez que havia encaminhado a cirurgia do pai pelo SUS, o bajeense foi instruído pela polícia a gravar a negociação.

Munido da gravação, o filho do paciente, cuja identidade é mantida em sigilo pela polícia, retornou à delegacia. Ontem, foi realizado o flagrante. O homem levou as cédulas com as quais faria o pagamento, que foram copiadas para que houvesse a prova do recebimento do valor pelo médico. Uma minicâmera foi colocada no denunciante para gravar a entrega da quantia e quatro policias federais à paisana acompanharam a ação.

Ferreira foi preso pela PF quando recebeu os R$ 2,2 mil. De acordo com o delegado Mauro Lima Silveira, o médico está sendo acusado dos crimes de concussão, com pena que varia de dois a oito anos, e de estelionato, cuja pena varia de um a cinco anos.

— Depois da prisão, outras pessoas lesadas entraram em contato conosco para informar do golpe aplicado pelo médico — revela Silveira.

A defesa do médico não quis se pronunciar sobre o caso. Por determinação da Justiça Federal, ele foi encaminhado para a prisão domiciliar, pois apresentou um atestado do seu médico particular de que é portador de doença cardíaca.
ZERO HORA

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

A Valorização do Trabalho e dos Trabalhadores da Saúde

Uma das diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH) do SUS, a Valorização do Trabalho e dos Trabalhadores da Saúde prega a importância de dar visibilidade à produção do conhecimento dos trabalhadores em suas atividades cotidianas e aposta na formação de grupos e coletivos com ampla capacidade de analisar os processos de trabalho e propor mudanças que o qualifiquem.

Ela poderia ser tema de reflexão para os gestores da saúde em Passo Fundo. Assim como o Programa de Formação em Saúde e Trabalho (PFST), que promove espaços de formação baseados no diálogo entre os diferentes trabalhadores e as distintas experiências no serviço de saúde, produzidos pelos trabalhadores e os seus conhecimentos formais, provenientes da universidade, escolas técnicas, etc.

A gestão compartilhada busca intervir e produzir junto aos trabalhadores modos mais saudáveis de ser e trabalhar, potencializando os coletivos de trabalho, dando visibilidade e garantindo espaço de circulação e desenvolvimento do conhecimento. Esses momentos de aprendizagem coletiva permitem a construção de ferramentas de análise daquilo que gera sofrimento e adoecimento, e fortalecem o grupo diante das variabilidades dos meios de trabalho.

Por outro lado, assim como a Comunidade Ampliada de Pesquisa (CAP), as direções das clinicas e hospitais e o gestor municipal poderiam criar um espaço permanente de conversa e pesquisa sobre a atividade de trabalho em saúde. Formada por consultores, apoiadores, pesquisadores e trabalhadores locais, a CAP investiga o ambiente e processos de trabalho e produz conhecimentos e pactos sobre formas de agir nos serviços.

O que isso tem a ver com a saúde dos trabalhadores da saúde?
Para produzir saúde no trabalho temos que conhecer o nosso trabalho, considerar as situações pelas quais passamos e as formas como nos organizamos para superar as dificuldades e os eventos que produzem adoecimento. Embora conhecer o trabalho seja fundamental para os trabalhadores na produção de saúde, nos serviços de saúde ainda existem poucos espaços onde o tema (saúde) e as experiências são discutidas e compartilhadas.

Para produzir saúde na Saúde devemos aprimorar a nossa capacidade de compreender e analisar o trabalho, criando espaços para debates coletivos. A gestão coletiva das situações de trabalho é critério fundamental para a produção de saúde e a prevenção de adoecimento.

Potencializar a participação dos trabalhadores passa também por produzir instrumentos para investigar e lutar por sua saúde e melhores condições de trabalho, partindo do princípio que os trabalhadores produzem conhecimento sobre sua atividade, sobre o que os adoece e também estratégias para minimizar o sofrimento.

Como pensar a relação Saúde e Trabalho na Saúde?

• Organizar espaços de formação e diálogo permanente na sua unidade;
• Aproveitar os espaços já disponíveis para discussão dos processos de trabalho;
• Constituir grupos de estudo/pesquisa para realizar análises coletivas sobre os serviços de saúde nos locais de trabalho;
• Pesquisar sobre as condições de trabalho e fazer levantamentos do adoecimento dos trabalhadores.

Mais informações sobre o tema saúde e trabalho estão disponíveis no site da PNH, www.saude.gov.br/humanizasus, de onde este tema e o seu conteúdo foram extraídos.

Extraído do Boletim de Novembro do SINDISAÚDE Passo Fundo

SINDISAUDE SÃO GABRIEL ELEGE NOVA DIRETORIA







No dia 03 de dezembro, mais de 80% dos sócios compareceram nas urnas para reeleger o companheiro Cassemiro Cruz e mais os componentes da Chapa Única. Dos 174 sócios compareceram 142 e 139 votraram na Chapa Única. A FEESSERS parabeniza a Nova Diretoria e os sócios do Sindicato pela expressiva votação, que demonstra o apoio ao trabalho da entidade.

domingo, 5 de dezembro de 2010

SINDISAUDE CACHOEIRA FEZ JANTAR DE NATAL
















Ontem, o SINDISAUDE CACHOEIRA, reuniu sua Diretoria, familiares e convidados, para um jantar de natal. A Presidente LORENA, se emocionou quando falou da conquista da conclusão das reformas, falando do esforço dos DIRETORES e da colaboração fundamental da comunidade, pedreiros, comerciantes e principalmente os sócios que apoiaram o tempo todo, com sugestões e críticas. Todos foram importantes, conseguimos concluir a reforma e ficamos ainda com dinheirinho em caixa, concluiu sob aplausos de todos. O Sindisaude de Cachoeira possui 240 associados, tem acordo coletivo com FEHOSUL, SINDIBERF e UNIMED.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

A estranha mobilização

A mobilização do empresariado contra a implantação da Contribuição Social da Saúde (CSS) assusta. Porque estaria ocorrendo isto? A CSS é um imposto justo e sem possibilidade de sonegação e a maioria da população não deverá pagá-lo, uma vez ficará isento quem tiver renda mensal menor de até R$3.080,00.
Todos reconhecem a carência de recursos para a saúde em relação à maioria dos outros países. Nós investimos pouco, por isso todos se movimentaram em torno do projeto de lei que deverá regulamentar a Emenda Constitucional 29. O PL, junto com a CSS, é fundamental para o avanço e até mesmo a sobrevivência do SUS. O financiamento da saúde é um nó na economia de todos os países. As despesas crescem acima do crescimento do PIB e a inflação do setor é explosiva.
O atendimento à população será melhorado com a alíquota de 0,1% da nova CMPF, que trará um impacto adicional na carga tributária de apenas 0,5% do PIB (contra 1,45% da antiga CPMF), porém muito positivo para o financiamento da saúde - entre R$10 bilhões e R$12 bilhões (cifras de 2009).
Com mais recursos, o governo poderá contratar mais profissionais e pagar melhor os já contratados, aumentando a satisfação dos profissionais de saúde, a população será mais bem atendida e, todos saem ganhando.
Diferente da CPMF, a CSS terá que ser toda investida na saúde, e o governo não poderá retirar os recursos do Orçamento, então a CSS virá para somar, ao contrário da CPMF que permitia substituir recursos do orçamento.
Regulamentando a EC-29, aumentará a pressão para os estados cumprirem com os 12 % da Receita Líquida de Impostos em saúde, nas ações que estarão definidas na lei e os municípios, 15%. É Imprescindível que façamos estes esclarecimentos à população.
A criação da Contribuição Social é fundamental a ampliação da capacidade de financiamento do SUS e para respeitar o dispositivo constitucional que prevê o Orçamento da Seguridade Social, com fontes próprias e exclusivas. Enfim, um exemplo de refinamento legal e alcance social.

Milton Francisco Kempfer
Diretor-Presidente da FEESSERS.

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE BASE DE CALCULO AINDA É POLÉMICA

Adicional de Insalubridade é um acréscimo na remuneração do trabalhador, cujo trabalho se dá em ambiente que ofereça riscos físicos, químicos ou biológicos, portanto esta relacionado ao ambiente de trabalho.

Nesse sentido, acredito que o valor deveria ser o mesmo para todos os trabalhadores que atuam em um mesmo ambiente, pois, não existe na minha opinião diferença de preço na saúde dos trabalhadores, mesmo que por critério de qualificação os salários sejam diferenciados, em nosso caso a Saúde de um Enfermeiro não é, ou não deveria ser mais cara do que a Saúde de um Técnico de Enfermagem, são dois seres humanos de igual importância, sob as mesmas condições de trabalho.
Mas a polêmica não está nessa discussão, mas na base de calculo do adicional, desde que a CF proibiu a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, começou uma batalha de decisões judiciais dos Tribunais, Vejamos:

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – BASE DE CÁLCULO – SALÁRIO MÍNIMO – VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL – O inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal veda a vinculação ao salário mínimo para qualquer fim. Logo, a definição do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, contida no artigo 192 da CLT, não foi recepcionada.

Decisões que dão a incidência sobre o salário básico:
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – BASE DE CÁLCULO – A partir da CF/88, a base de cálculo do adicional de insalubridade, de que trata o art. 192 da CLT, é o salário básico, ante a vedação contida em seu art. 7º, inciso IV e o termo "remuneração" utilizado no inciso XXIII do mesmo. Precedente do STF - Ac. 1ª Turma, 02/11/98 - RE 236.396-5 (MG) - Rel. Min. Sepúlveda Pertence - Incidência do disposto nos arts. 8º e 193 da CLT e na Súmula no 191 do C. TST no tocante ao salário básico. Recurso ordinário provido.

Outro tipo de Decisão onde a base de cálculo é o salário mínimo, porém estabelece que a convenção ou normal coletiva pode definir que seja sobre o salário profissional:
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – BASE DE CÁLCULO – O artigo 192 da CLT estabelece que o adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o salário mínimo vigente, entendimento ratificado pela Súmula nº 228 do Colendo TST. Por sua vez, a Súmula nº 17 prevê que referido adicional será apurado a partir do salário profissional, quando houver, se estabelecido por força de Lei, convenção coletiva ou sentença normativa, hipóteses não verificadas no caso dos presentes autos.

Daí surgiu nova redação para a súmula 228 do TST, que passou a ser a seguinte:
Súmula 228 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da súmula vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.

Também como conseqüência da decisão do Pleno do TST, tivemos o cancelamento da Súmula nº 17 e da Orientação Jurisprudencial nº 02 da Seção de Dissídios Individuais (SDI-1), bem como a alteração da redação da orientação Jurisprudencial nº 47 da SDI-1, nos seguintes termos:
OJ nº 47 SDI-1 – HORA EXTRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da hora extra é resultado da soma do salário contratual mais adicional de insalubridade.

Quando parecia que tudo se encaminhava para a base de cálculo ser o salário contratual, eis que a CNS – Confederação Nacional da Saúde, nas Reclamações 6275 e 6277 ataca a Sumula 228 do TST, perante o STF.

O Ministro Gilmar Mendes, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar, suspendendo a aplicação de parte da Súmula 228, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sobre pagamento de adicional de insalubridade.

O Ministro justificou sua decisão afirmando que "a nova redação estabelecida para a Súmula 228/TST revela aplicação indevida da Súmula Vinculante nº 4, porquanto permite a substituição do salário mínimo pelo salário básico no cálculo do adicional de insalubridade sem base normativa".

A liminar forçou o TST, através da maioria de suas turmas, da SDI-1 e SDI-2, a suspender o julgamento de recursos em que a matéria ventilada envolvida seja à base de cálculo do adicional de insalubridade.

Milton Francisco Kempfer – Diretor-Presidente da FEESSERS.

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